Uma recomendação foi expedida, no último dia 13, pelo Ministério Público
do Ceará (MP-CE) para que proprietários, gerentes e responsáveis por
hotéis, motéis, pensões e pousadas do município de Iguatu proibam a
hospedagem de crianças ou adolescentes, salvo se autorizado ou
acompanhado pelos pais ou responsável.
Em caso de suspeita de
descumprimento da lei, os proprietários dos estabelecimentos comerciais
devem denunciar, discando para o número 190 ou 100. As providências
adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à 3ª
Promotoria de Justiça da comarca de Iguatu no prazo de 30 dias,
observando-se, ainda, que o não atendimento implicará a tomada das
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A iniciativa tem
por base as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). O artigo 82 do estatuto
proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou
estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por seus
pais ou responsável, ou mediante autorização judicial.
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