quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Ministério Público recomenda proibição de hospedagem de crianças sem os pais em Iguatu

Uma recomendação foi expedida, no último dia 13, pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) para que proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis, pensões e pousadas do município de Iguatu proibam a hospedagem de crianças ou adolescentes, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Em caso de suspeita de descumprimento da lei, os proprietários dos estabelecimentos comerciais devem denunciar, discando para o número 190 ou 100. As providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Iguatu no prazo de 30 dias, observando-se, ainda, que o não atendimento implicará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A iniciativa tem por base as normas contidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). O artigo 82 do estatuto proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial.

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