O juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, decidiu pela
cassação do registro das candidaturas de Luiz Valterlin (PSB) e seu vice
Francisco de Assis Vieira, que venceram a eleição no município de
Independência.
A decisão do juiz se baseou no artigo 22 da lei eleitoral
64 de 1990. A sentença, de número 611/2012, também torna inelegíveis os
dois candidatos de Independência por oito anos. Cabe recurso sobre a
decisão.
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