O juiz Antônio Josimar Almeida Alves suspendeu os
direitos políticos do ex-prefeito de Canindé, Higino Luís Barros de
Mesquita, pelo período de oito anos. O magistrado determinou ainda
pagamento de multa no valor de R$ 411.628,24 e proibiu o ex-gestor de
contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos.
As mesmas penas foram aplicadas a Francisco Galba Almeida Cunha,
ex-presidente do Instituto de Previdência de Canindé (IPMC). Tanto ele
quanto o ex-prefeito são acusados de uso indevido de verba pública.
Em outubro de 2008, o Município de Canindé, distante 120 km de
Fortaleza, realizou empréstimo perante o IPMC. O objetivo era quitar
débito da Câmara Municipal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ato foi ilegal
porque as receitas do Instituto só poderiam ser utilizadas “para
pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores municipais, bem
como da taxa de administração para manutenção de seu regime
previdenciário”.
Em razão disso, o MP/CE interpôs ação civil pública contra o
Município e o IPMC, requerendo a anulação do empréstimo e o retorno da
verba ao Instituto. O ex-prefeito, em contestação, alegou “a
complexidade da gestão dos recursos públicos e sua aplicabilidade” e
pediu que a ação fosse julgada improcedente.
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da
1ª Vara de Canindé, anulou o ato administrativo firmado, “ante a
violação da lei e dos princípios constitucionais”. O magistrado
determinou ainda que o IPMC “se abstenha de liberar recursos do Regime
Próprio de Previdência Social para o Município de Canindé ou qualquer
outro órgão público”.
Na sentença, proferida no último dia 19, o juiz afirmou que as
condutas de Higino Luís Barros de Mesquita e Francisco Galba Almeida
Cunha constituem ato de improbidade administrativa, de acordo com a lei
nº 8.492/92, “a qual comina-lhes sanções de acordo com a gravidade do
fato”.
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