terça-feira, 4 de setembro de 2012

TCM adequa decisões para a Ficha Limpa

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu ontem, em sessão extraordinária, que tem competência para avaliar a questão do dolo (segundo o Dicionário Aurélio, "Vontade conscientemente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir") nas prestações de contas. 

No entanto, o seu posicionamento não deve ser colocado em processos que estejam tramitando em grau de recurso, a não ser que essa questão tenha sido tratada em primeira instância. 

O assunto vinha sendo debatida desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa para as eleições deste ano.

Durante a sessão de ontem o conselheiro Ernesto Saboia fez questão de tornar público o seu "desconforto" pela forma "deselegante" como o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, está tratando àquela Corte de Contas. Ele se referia a declarações do procurador sobre liminares concedidas por alguns conselheiros dando efeito suspensivo a recursos de revisão, bem como ações anulatórias para afastar a inelegibilidade de gestores com contas desaprovadas.

Embora tenha falado em nome próprio a reação de Ernesto Saboia dava a impressão de que contava com a solidariedade de outros conselheiros do TCM. O presidente do Tribunal, Manoel Veras, disse que não ia discutir decisões de outras instituições, mas defende as posições adotadas pelo TCM, lembrando que as liminares concedidas foram referendadas pelo pleno.

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