O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo promotor
de Justiça Rubem Machado Rebouças, conseguiu a impugnação das
candidaturas do prefeito de Boa Viagem, Fernando Antônio Vieira Assef, e
da presidente da Câmara Municipal, Rosa Vieira Fernandes. As decisões
se fundamentam na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar 135/2010.
Fernando Antônio Vieira Assef obteve em primeiro grau o registro de
candidatura, mas, em recurso eleitoral junto Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), o Ministério Público conseguiu a reforma da sentença. Já a
vereadora Rosa Vieira Fernandes, que está na busca pelo quinto mandato,
teve o registro indeferido tanto em primeiro como em segundo grau.
Os dois candidatos foram considerados inelegíveis porque tiveram suas
contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o que
configura ato de improbidade administrativa. Fernando Assef teve as
contas do ano de 2000 rejeitadas e Rosa Vieira Fernandes teve as contas
do período entre 2000 e 2005 desaprovadas.
MPCE
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