Em decisão liminar concedida na última sexta-feira (21) o juiz da 13ª
Zona Eleitoral de Iguatu, Dr.Josué de Souza Lima Júnior, determinou aos
candidatos e coligações que recolham das ruas (e comprovem o
recolhimento) toda e qualquer propaganda ilegalmente veiculada que
falsamente veiculam notícias de caráter negativo contra o candidato da
Coligação Fazer Mais Pelos que Mais Precisam, Aderilo Alcântara Filho
(PRB).
Ao determinar a suspensão das propagandas enganosas, o juiz anota que "a Resolução 23.373/2011-TSE, em seu Art. 45, garante ao candidato sub judice,
Aderilo Filho, o direito de permanecer na disputa e realizar todos os
atos de campanha, inclusive a participação no horário eleitoral gratuito
e manutenção de seu nome na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa
condição".
Ainda de acordo com a decisão liminar, a continuar a referida divulgação, o
candidato ou coligação poderá pagar multa diária no valor de R$
1.000,00 (hum mil reais), estipulada com base no Art. 461, § 4.º, do
Código de Processo Civil.
Confira cópia das decisões abaixo.
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