A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) negou habeas corpus a Batista Crispim do Monte, candidato a
vereador de Juazeiro do Norte, acusado de estelionato e formação de
quadrilha. A decisão foi proferida nesta terça-feira (11).
O réu teve prisão preventiva decretada em julho deste ano e está
detido na Cadeia Pública de Juazeiro do Norte, distante 535 km de
Fortaleza. De acordo com inquérito policial, Batista Crispim era
presidente da Unidade Comunitária do Novo Juazeiro (Uniconj), que vendia
ilegalmente lotes de terreno doado pela Prefeitura para famílias de
baixa renda.
O grupo teria enganado mais de 970 pessoas, conseguindo das vítimas o
total de R$ 200.200,00. Com o dinheiro, o presidente da Uniconj teria
comprado carros, motos e armas de fogo, além de ter construído uma casa
para ele e outra para a mãe.
Em depoimento, Batista Crispim negou a venda dos lotes e afirmou
estar sendo vítima de perseguição política. A defesa ingressou com
habeas corpus no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória.
Alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal e que a prisão
não foi fundamentada.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o
relator do processo, Luiz Evaldo Gonçalves Leite, a prisão do réu e de
outros envolvidos está fundamentada e visa garantir a ordem pública.
“Observa-se que o período de tempo em que o paciente se encontra sob
custódia cautelar, se levadas em conta as vicissitudes do caso em
apreço, não se entremostra excessivo. Não se vislumbra de modo algum
desídia por parte do juízo processante, dado que este vem regendo o
andamento processual em estreita observância ao princípio da
razoabilidade”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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