Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Lei de Imprensa
(5.250/67) inconstitucional, em 2009, o direito de resposta de quem se
sente ofendido por veículos de comunicação ficou sem regulamentação
específica. As questões relacionadas ao tema passaram, então, a ser
decididas pela Justiça, que julga cada caso com base na Constituição e
em decisões já proferidas por tribunais.
Hoje, a Constituição estabelece apenas que o direito de resposta deve
ser proporcional ao agravo, sendo prevista também indenização por dano
material, moral ou à imagem.
Na Câmara dos Deputados, tramitam pelo menos 12 projetos de lei que
tratam do direito de resposta ou de assuntos relativos à liberdade de
imprensa.
Autor de uma das propostas (PL 3523/12), o deputado Andre Vargas
(PT-PR) defende a regulamentação. Em sua opinião, o direito de resposta
configura uma “cláusula fundamental” para a democracia e a proteção da
imprensa livre. “É comum pessoas da imprensa atacarem personalidades e
instituições e não serem obrigadas a dar o contraditório. Depois é
comprovada a inverdade, mas aí já passou”, observa o parlamentar.
O direito, diz ainda, deve ser garantido o mais rapidamente possível e
a resposta deve ganhar o mesmo espaço da ofensa. “Tem que ser dado do
mesmo tamanho, na primeira página, se foi em capa de revista, ou no
editorial, por exemplo, no mesmo espaço onde a honra foi atacada.”
Na opinião do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI),
Maurício Azêdo, o direito de resposta, por ser uma garantia
constitucional, carece de regulamentação, ainda que a Constituição o
defina de forma “precisa e objetiva”. Segundo Azêdo, ficariam de fora
dessa regulamentação prazos de acolhimento, de recurso ao Poder
Judiciário, a dimensão da retratação ou a reparação a ser concedida.
Contrário à utilização do Código Civil ou do Penal no processo, o
presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso
Schröder, defende a elaboração de uma nova lei de imprensa, desde que
respeite o cidadão e a liberdade de expressão. “As punições com base no
Código Civil ou no Penal trazem penalidades que já estão banidas nos
países democráticos”, observa.
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