O fim da exigência de que o agente comunitário de saúde resida na
área da comunidade em que atuar é uma das mudanças determinadas pelo PLS
352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). Pelo projeto, será
exigido apenas que o profissional more no município de sua atuação. A
Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o aproveitamento e admissão dos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias,
determina como requisito para o exercício da atividade que esses
profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público.
De acordo com Sérgio Souza, a determinação representa um entrave à
contratação de pessoas realmente qualificadas para exercer a atividade.
Ele acredita “ser mais do que suficiente” que o agente comunitário de
saúde resida na área do município onde vai trabalhar. “A determinação de
que o agente comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em
que atuar não faz mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer
pessoa qualificada tenha o direito de participar do processo seletivo e a
atuar na comunidade, ainda que não viva nela”, diz.
O senador também considera que os municípios, como responsáveis
diretos pela contratação desses agentes, deveriam ter o direito de
legislar acerca do tema conforme suas necessidades. “No âmbito de um
regime federativo como o nosso, a tentativa de legislar sobre tal
matéria por meio de lei federal traz conflitos e ambiguidades difíceis
de serem solucionadas”, comenta.
O PLS 352/2012 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após ser examinada pela CCJ, a
matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá
decisão terminativa.
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