O juiz de direito Wellington Alves
de Mesquita que responde pela 2ª Vara Comarca de Acopiara julgou
improcedente ação por indenização por dano moral promovida por Aldemir
Severino Isidoro, funcionário contratado pela Prefeitura Municipal de
Acopiara contra o blogueiro Lindomar Rodrigues.
Na audiência, o juiz declarou extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
Relembre o conteúdo da matéria que motivou Aldemir Severino entrar com o processo contra blogueiro
Relembre o conteúdo da matéria que motivou Aldemir Severino entrar com o processo contra blogueiro
Enquanto um professor graduado em
Acopiara com carga horária de 100 horas por semana sofre para ganhar um
pouco mais de R$ 700,00 por mês, tem funcionário contratado
temporariamente pela Prefeitura que ganha R$ 2.356,00 para EXECUTAR
OS SERVIÇOS NA PREPARACÃO E DIGITACÃO DE PLANILHAS FINANCEIRAS A PARTIR
DE DADOS CONCERNETES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM VISTAS A SUBSIDIAR
O PLANEJAMENTO ANUAL DA SECRETARIA.
Em tempo
Há
quem diga que o funcionário contratado pela Prefeitura identificado no
TCM como Aldemir Severino Isidoro não possui nenhuma capacidade técnica
para desenvolver o serviço acima.
O servidor é pago com dinheiro
da Educação o que significa dizer que os recursos do setor podem está
sendo mal utilizados em Acopiara.
De acordo com dados do TCM,
somente este ano no período de fevereiro a agosto, o servidor citado
recebeu a quantia de R$ 16.492,00 pelos serviços prestados.
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