segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Juiz julga improcedente ação contra blogueiro Lindomar Rodrigues

O juiz de direito Wellington Alves de Mesquita que responde pela 2ª Vara Comarca de Acopiara julgou improcedente ação por indenização por dano moral promovida por Aldemir Severino Isidoro, funcionário contratado pela Prefeitura Municipal de Acopiara contra o blogueiro Lindomar Rodrigues. 

Na audiência, o juiz declarou extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.

Relembre o conteúdo da matéria que motivou Aldemir Severino entrar com o processo contra blogueiro

Enquanto um professor graduado em Acopiara com carga horária de 100 horas por semana sofre para ganhar um pouco mais de R$ 700,00 por mês, tem funcionário contratado temporariamente pela Prefeitura que ganha R$ 2.356,00 para EXECUTAR OS SERVIÇOS NA PREPARACÃO E DIGITACÃO DE PLANILHAS FINANCEIRAS A PARTIR DE DADOS CONCERNETES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM VISTAS A SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO ANUAL DA SECRETARIA. 

Em tempo

Há quem diga que o funcionário contratado pela Prefeitura identificado no TCM como Aldemir Severino Isidoro não possui nenhuma capacidade técnica para desenvolver o serviço acima.

O servidor é pago com dinheiro da Educação o que significa dizer que os recursos do setor podem está sendo mal utilizados em Acopiara.

De acordo com dados do TCM, somente este ano no período de fevereiro a agosto, o servidor citado recebeu a quantia de R$ 16.492,00 pelos serviços prestados.

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