A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou
pedido de habeas corpus para o empresário Gilberto Moita, acusado de
fraude em licitação no Município de Santana do Acaraú, distante 249 km
de Fortaleza. O caso foi analisado na segunda-feira (30), tendo como
relator da decisão o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o
empresário e ex-prefeito de Tianguá fazia parte de esquema que utilizou
empresas fantasmas para vencer, em 2010, processo de licitação da
Secretaria de Educação do Município. Ainda conforme o MP/CE, o grupo
também atuou em outras 13 cidades do Interior do Estado, gerando
contratações ilícitas em valor superior a R$ 12 milhões.
Gilberto Moita foi preso em 28 de junho de 2011 durante a operação
policial batizada de "caça-fantasma". A defesa ingressou com habeas
corpus no TJ-CE, alegando falta de fundamentação e ausência de
demonstração da necessidade da prisão.
Para o relator, a decisão está plenamente fundamentada. “É imperiosa a
decretação da custódia cautelar [prisão] dos envolvidos gravemente nos
fatos apontados como criminosos, visando ao bom andamento processual e,
sobretudo, à preservação da moralidade pública, em razão do dano efetivo
e potencial atentatório aos princípios norteadores da probidade”,
explica.
O empresário e ex-prefeito já havia sido condenado em 2009 pelo
Tribunal de Conta da União (TCU) a devolver R$ 265.484,26 ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por não comprovar a
aplicação de recursos federais repassados à cidade de Tianguá.
O órgão julgador também determinou a prisão preventiva dos irmãos
Victor de Castro Moita e Gilberto Moita Filho, acusados de envolvimento
nas fraudes.
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