A presidência do Supremo Tribunal Federal havia deferido a liminar que suspendia o concurso. Segundo a decisão, a seleção ficaria suspensa até que a União publicasse editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
Segundo informação no site da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), o STF acolheu a reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que pedia a suspensão do processo seletivo.
Antes disso, já havia sido ajuizada, pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), uma ação civil pública contra a União e o Cespe/UnB para que o concurso respeitasse os percentuais de reserva de vagas às pessoas com deficiência.
O procurador da República, Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça uma liminar para que o Cespe retificasse o edital, fazendo constar o número de vagas específico para portadores de deficiência, com a abertura de novo prazo de inscrição.
A assessoria de comunicação da Polícia Federal afirma ter conhecimento da suspensão, mas que nenhuma notificação chegou até o departamento informando se as inscrições serão reabertas e que novos detalhes serão divulgados em breve.
As 600 oportunidades estão distribuídas entre as carreiras de delegado (150), escrivão (350) e perito criminal (100). Os cargos exigem nível superior dos candidatos em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).
As remunerações são de R$ 7.514,33 (escrivão) e R$ 13.368,68 (delegado e perito) para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
A seleção contará com as etapas de prova objetiva; prova discursiva; exame de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado).
Nenhum comentário:
Postar um comentário