Os desembargadores que integram as Câmaras Criminais Reunidas do
Tribunal de Justiça do Ceará decidiram, ontem, receber as denúncias
feitas pela Procuradoria de Justiça do Estado, contra sete prefeitos do
Interior cearense, dentre elas a presidente da Associação dos Municípios
e Prefeitos do Ceará (APRECE), Eliene Leite Araújo Brasileiro.
As
denúncias relacionam uma série de ilegalidades, segundo o Ministério
Público. São acusados os prefeitos de Quixelô, Gilson José de Oliveira;
de Pires Ferreira, Marcos Carmelo Marques; Jijoca de Jericoacoara,
Araújo Marques Ferreira; Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio; General
Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro; Caririaçu, José Edmilson Leite
Barbosa e Abaiara, Francisco Joaquim Sampaio.
O Boletim de Notícias do Tribunal de Justiça registra os motivos da denúncia e as defesas feitas pelos acusados:
DENÚNCIAS/DEFESAS
Gilson José de Oliveira – Acusado de, no ano 2000, contratar serviços
no valor de R$ 45 mil sem o devido procedimento licitatório. Em defesa,
o gestor argumentou que não houve conduta ilícita.
Marcos Camelo Marques – Foi denunciado por repassar, em 2004 e 2005,
duodécimo à Câmara Municipal em valor superior ao estabelecido pela
Constituição Federal. O prefeito defendeu inconsistência da denúncia.
Araújo Marques Ferreira – Efetuou, em 1997, a doação de materiais
adquiridos com dinheiro público, como urnas funerárias, próteses
dentárias, redes, óculos e material para recém-nascidos, totalizando o
valor de R$ 6.909,00. Ele disse que a denúncia foi baseada em decisão do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que ainda não havia transitado
em julgado. Também sustentou que cabe ao Legislativo julgar as contas do
prefeito.
Raimundo Melo Sampaio – Em 2005, contratou irregularmente servidora
pública. Em defesa, informou que a contratação foi temporária e que o
ato obedeceu à Constituição.
Eliene Leite Araújo Brasileiro – Segundo a denúncia, deixou de
prestar informações ao TCM acerca dos recursos recebidos pela Prefeitura
em dezembro de 2008. Ela alegou que as contas foram apresentadas com 26
dias de atraso, mas não houve dolo, e a multa imposta na tomada de
contas especial foi paga.
José Edmilson Leite Barbosa – Teria repassado, em 2006, R$ 659.768,00
à Câmara de Vereadores, mas a quantia correta, segundo a Promotoria de
Justiça, seria R$ 689.286,77. O prefeito se manifestou pela
improcedência da denúncia.
Francisco Joaquim Sampaio – No ano de 2004, o gestor não remeteu a
prestação mensal de contas do município no prazo legal, não realizou
licitação para locação de veículos e promoção de shows. Também
descumpriu a Lei das Licitações quando da aquisição de combustível e na
construção de açude. Além disso, é acusado de, em 1998, ter desviado
recursos destinados a obras públicas, como pavimentação de ruas. Ele
defendeu a improcedência da ação.
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