A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a
licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança,
bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de
afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.
A matéria foi
aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara
passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença
será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da
criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de
acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor.
Também
terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período
de guarda judicial.
Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência
licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que
adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período
cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de
idade a licença-maternidade fica em 30 dias.
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