A propaganda eleitoral pela internet, que estreou nas eleições de
2010, é uma novidade em pleitos municipais. Para o deputado Chico
Alencar (Psol-RJ), será um grande desafio para os candidatos a prefeito e
vereador se adaptarem a essa nova tecnologia. “É preciso dominar essa
linguagem. Candidato ‘analfabeto’ não pode prosperar. A internet vai
cutucando e criando brechas para derrubar campanhas sem projetos”, diz.
Alencar acrescenta que a web amplia a interação entre políticos e
eleitores. “A internet permite o debate entre os candidatos e a
apresentação de suas propostas fundamentais, eixos para uma gestão
democrática, transparente, ética e que prioriza a necessidade das
maiorias”, argumenta.
Regras
Pelas regras em vigor, a propaganda pela internet poderá ser feita em
site do próprio candidato ou do partido e coligação, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor estabelecido no País.
Os candidatos também vão poder usar e-mail, blogs e redes sociais.
Eles serão proibidos, no entanto, de pagar pela veiculação de anúncios
em qualquer site. A propaganda eleitoral também não poderá ser divulgada
em páginas governamentais.
Outro cuidado a ser tomado pelos candidatos diz respeito aos e-mails,
que deverão permitir o descadastramento pelo eleitor. Políticos que não
providenciarem o cancelamento do envio em até 48 horas poderão ter de
pagar multa no valor de R$ 100 por mensagem.
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