Segundo a investigação, a acusada teria montado um esquema criminoso de desvio de verbas através da compra fictícia de alimentos para a Prefeitura. Além da então tesoureira, teriam participado da trama outras duas pessoas, identificadas como Ana Maria Gomes de Carvalho e João Bosco Rebouças, comerciantes que teriam a missão de agir como fornecedores da mercadoria e que recebiam cheques da Prefeitura. Posteriormente, o dinheiro desviado era debitado na conta da própria tesoureira, como suposto pagamento de aluguel de imóveis que Ana Maria Barbosa de Carvalho locara aos cúmplices.
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro (com pena que varia de dois a 12 anos de prisão, além de multa) ficou evidenciado nas investigações, conforme a sentença proferida pela desembargadora Francisca Adelineide Viana, relatora do recurso impetrado pelos acusados.
A desembargadora confirmou a condenação que fora proferida em primeira instância. "Acertada é a decisão de Primeiro Grau, sendo imperiosa a manutenção do juízo condenatório em desfavor dos três apelantes, por se enquadrarem suas condutas nos termos do artigo 312 do Código Penal Brasileiro".
DN Online
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