O
prefeito de Salitre, Agenor Manoel Ribeiro, deve nomear o candidato
A.M.S. para exercer o cargo de zelador na Secretaria de Obras do
Município, distante 521 Km de Fortaleza. A decisão, da 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa
segunda-feira (18/06).
Conforme os autos, A.M.S. obteve o 5º
lugar no concurso que previa a contratação de 46 pessoas para o cargo de
zelador, conforme o edital nº 1/2007. O certame, que tinha validade de
dois anos, foi homologado em 9 de setembro de 2008.
Como o
prazo do concurso estava prestes a expirar, A.M.S. impetrou mandado de
segurança, com pedido liminar, requerendo a nomeação e a posse. Alegou
que tem direito de assumir o cargo, já que foi aprovado dentro do número
de vagas. Afirmou também que o município contratou terceirizados para
assumir as funções destinadas aos concursados.
O Juízo da
Comarca Vinculada de Salitre concedeu a liminar requerida. Em
contestação, o ente público sustentou que já havia transcorrido o prazo
para o ajuizamento da ação.
Em 4 de março de 2011, a juíza
auxiliar Maria Lúcia Vieira, respondendo pela referida comarca, tornou a
liminar definitiva e determinou que o prefeito nomeasse o candidato. Em
caso de descumprimento da ordem, fixou multa diária no valor
correspondente a um salário mínimo. A magistrada afirmou que o processo
foi ajuizado dentro do prazo legal.
Objetivando modificar a
sentença, o município interpôs apelação (nº 0000239-28.2011.8.06.0211)
no TJCE. Argumentou que a decisão é nula porque carece de fundamentação.
Defendeu ainda a inexistência do direito líquido alegado pelo
impetrante.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco
Sales Neto destacou que a juíza fundamentou a sentença com ensinamentos
doutrinários, bem como entendimentos do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O desembargador também explicou que é imprescindível a
convocação do candidato, aprovado dentro do número de vagas ofertadas no
certame, sendo inegável o direito subjetivo à nomeação. Por isso, a 1ª
Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão
de 1º Grau.
TJCE
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