Na relação dos responsáveis com contas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas da União, no período compreendido
entre os anos de 2004 a 2012, um total de 361 cearenses estão citados.
São prefeitos, ex-prefeitos, ex-secretários municipais e do Estado,
professores universitários, magistrados aposentados ligados à Justiça do
Trabalho, ex-dirigentes do Banco do Nordeste, dentre outros. Todos eles
tinham obrigações de prestar contas dos recursos federais por eles
gerenciados.
A publicação dessa lista é uma imposição da legislação eleitoral,
para ser de elementos para o Ministério Público junto ao Eleitoral
propor as ações de impugnações de registro de candidaturas dessas
pessoas que não zelaram pela boa aplicação dos recursos. A
obrigatoriedade de publicação dessa lista é tanto para o Tribunal de
Contas da União quanto para os Tribunais de Contas dos Estados e dos
Municípios, onde houver. O prazo termina no próximo dia 5 de julho.
A importância dessa lista cresceu mais ainda em razão da efetivação
da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível quem tiver sido condenado por
um colegiado. Isso inclui os tribunais de contas cujos julgamos se dá
ou por uma Câmara, composto por no mínimo três integrantes ou pelo
colegiado.
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