Nilson
Osterne Maia, um dos acusados de participar do assassinato do
radialista Nicanor Linhares, estará no banco dos réus nesta quinta-feira
(28/06), às 14h. O julgamento será na 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis
Beviláqua, em Fortaleza.
O crime ocorreu em 2003, no Município
de Limoeiro do Norte, localizado a 194 km da Capital. Três pessoas já
foram condenadas: Francisco Lindenor de Jesus Moura Júnior (26 anos e
seis meses de reclusão), Cássio Santana de Sousa (23 anos e seis meses) e
Francisco José de Oliveira Maia (oito anos e quatro meses). Francisco
Edésio de Almeida foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
Aguardam
julgamento José Vanderley dos Santos Nogueira e Otávio Viana de Lima.
José Roberto dos Santos Nogueira, o “Chico Orelha”, que também era réu
no processo, faleceu durante a fase de instrução.
Nilson
Osterne será julgado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado
(motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima),
roubo duplamente qualificado (com emprego de arma e em concurso de
pessoas) e formação de quadrilha. Ele está preso na Penitenciária
Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte (CE).
A
sessão será presidida pelo juiz Demétrio de Souza Pereira, respondendo
pela 1ª Vara do Júri. A acusação terá à frente o promotor de Justiça
Francisco Marques Lima e a defesa ficará por conta do advogado Antônio
Marcos Felipe Jacó.
O desaforamento (mudança de comarca para a
realização de julgamento) dos processos contra Nilson Osterne e
Otaviano de Lima foi aprovado pelas Câmaras Criminais do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), em 29 de julho de 2009.
O CRIME
Segundo
o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o assassinato foi em 30 de junho
de 2003, por volta das 19h30, nas dependências da Rádio Vale do
Jaguaribe, de propriedade da vítima. Nicanor Linhares tentava consertar
um equipamento, quando dois homens, usando capacetes, invadiram o local e
atiraram contra o radialista.
Ele foi atingido por dez disparos e teve morte imediata. O motivo, ainda de acordo com o MP/CE, seria rivalidade política.
TJCE
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