A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido
de liberdade em favor de João Tomé Maciel Filho, acusado de integrar
quadrilha que assaltou agência bancária no Município de Saboeiro,
distante 463 km de Fortaleza. A decisão teve como relatora a
desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme os autos,
em abril de 2010, o grupo armado roubou R$ 100 mil do Banco do Brasil
daquela cidade. Durante a ação, clientes e funcionários foram rendidos e
ameaçados.
Para facilitar a atuação dos bandidos, momentos
antes do assalto, um dos integrantes da quadrilha ligou para a Polícia
relatando falsa ocorrência em localidade fora da zona urbana. Ainda
segundo o processo, João Tomé Maciel Filho era o responsável por
observar a movimentação dos policiais.
O acusado teve a
preventiva decretada em 17 de maio do ano passado, tendo se apresentado
espontaneamente em 27 de junho de 2011. A defesa ingressou com habeas
corpus (nº 0005492-48.2011.8.06.0000) no TJCE alegando falta de
fundamentação da decisão que decretou a prisão cautelar. Sustentou ainda
que o réu é primário e se apresentou de forma espontânea à Polícia.
Ao
analisar o caso, nessa segunda-feira (25/06), a 2ª Câmara Criminal
denegou a ordem. Para a relatora, estão presentes e devidamente
explicitados os requisitos da restrição de liberdade. “Mesmo que o
paciente [réu] tenha se apresentado espontaneamente à autoridade
policial após decretada sua prisão preventiva, ainda resta a necessidade
de se garantir a ordem pública em face da manifesta periculosidade
social do acusado”.
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