
A recomendação é
de autoria da promotora de Justiça Juliana Silveira Mota, da 1ª Promotoria da
Comarca de Acopiara.
De acordo com o MP, a contratação temporária pela administração pública deve ser para atender necessidades provisórias e os referidos funcionários já estão na Prefeitura há mais de um ano.
De acordo com o MP, a contratação temporária pela administração pública deve ser para atender necessidades provisórias e os referidos funcionários já estão na Prefeitura há mais de um ano.
Além disso, o
Município não justificou ou mesmo especificou qual foi a situação pontual que
determinou a nomeação de servidores não efetivos para os cargos.
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