Segundo disposições da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012,
publicada dia 9 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os
Municípios brasileiros têm até o dia 8 de maio de 2012 para promover a
adequação dos dados cadastrais dos órgãos e entidades públicas
municipais junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com a IN da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.257/2012,
caso o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ
represente determinado órgão público de sua estrutura administrativa que
configure unidade gestora de orçamento, a exemplo de secretarias
municipais, deverá ser providenciada uma nova inscrição para esses
órgãos. Por orientação da Instrução Normativa o CNPJ do Município
permanecerá o mesmo cadastrado junto ao Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias (Cauc).
A recomendação é de que todos os municípios façam uma verificação
nas inscrições mantidas no âmbito do Município, promovendo as inclusões,
adequações e exclusões que se fizerem necessárias, atendendo para o
prazo estabelecido pela Receita Federal. Segundo a Instrução Normativa
1.257/2012, caso a adequação cadastral não seja feita pelos gestores
municipais, será feita de ofício pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
Nenhum comentário:
Postar um comentário