A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu,
na última segunda-feira (12), determinar que o ex-prefeito de Jucás,
Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$
752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a
Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) destinado a execução do
Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele
município.
A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro
Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial
instaurada pela SOHIDRA, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo
ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam
o voto do relator.
A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio (R$ 376.344,53), acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE-CE), que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.
Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial,
determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao
representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de
providências cabíveis – inclusive ao exame do cometimento de ato de
improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle
Externo (3ª ICE) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas
(MPC), Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.
Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das
Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a
notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30
dias, apresentasse a prestação de contas do convênio;
justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor
atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a
Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.
Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas,
defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados,
sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então
Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.
A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 (valores atualizados até 7
de abril de 2011), sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita
Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo
ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor. No
dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre
Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a
fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em
caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento,
devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar
junto ao TCE-CE.
Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª
ICE) do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do
Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12,
parágrafo 4o, da Lei No 12.509/1995; bem como que, para o mencionado
Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de
Jucás.
A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou
contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta
forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever
de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O
dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que,
atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011,
totaliza R$ 376.344,53.
Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da SOHIDRA,
Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas
Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e
Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início
de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.
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