Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido obrigado a recuar em uma decisão
que poderia tornar inconstitucionais todas as medidas provisórias
aprovadas nos últimos 11 anos, a corte terá nas mãos outra definição de
potencial devastador.
Há três anos, sustentado por uma liminar do tribunal, o Congresso tem
driblado a regra constitucional que proíbe a votação de projetos quando
MPs trancam a pauta. Nessa brecha foram aprovadas leis como a Ficha
Limpa e a política do salário mínimo.
O processo sobre a validade do procedimento usado está pronto para a
pauta do plenário do STF e uma decisão contrária poderia derrubar de uma
vez só algumas das principais mudanças aprovadas no parlamento no
período. Os deputados se valeram da brecha para aprovar 16 mudanças na
Constituição, 12 projetos de lei complementar, 108 projetos de lei e 252
de decreto legislativo. Entre os projetos de lei, inclusive, estão 34
de iniciativa do poder Judiciário.
A "desobediência" do Congresso em relação ao trancamento de pauta
teve início com uma interpretação de Michel Temer, então presidente da
Câmara, em março de 2009. No mesmo mês essa brecha foi questionada pelo
DEM. Em liminar, o ministro Celso de Mello considerou legal a nova
interpretação. Em dezembro de 2009 o assunto foi colocado na pauta do
plenário do STF, mas um pedido de vistas impediu a decisão. Agora, cabe
ao presidente Cezar Peluso marcar o julgamento.
Decisão. A visibilidade dessa decisão está ampliada
depois de uma controversa posição tomada pelo Supremo na semana
passada. Na última quarta-feira, durante um julgamento sobre a criação
do Instituto Chico Mendes, o STF decidiu declarar inconstitucional a
medida provisória que não tivesse sido aprovada por uma comissão mista
de deputados e senadores antes de ser analisada pelo plenário das duas
casas.
Ocorre, porém, que desde 2001, quando a exigência de análise por essa
comissão foi incluída na Constituição, nenhuma das centenas de MPs
editadas cumpriu esse trâmite. Diante de um questionamento da Advocacia
Geral da União (AGU), o STF recuou e declarou que somente as próximas
medidas precisarão passar por esse rito.
O Estadão
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