O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta formulada pelo
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) a respeito de inelegibilidades
baseadas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a ser
aplicada nas Eleições 2012.
Leia, na íntegra, os questionamentos do partido:
1) Pode um vice-prefeito que não exercia mandato eletivo à época do
desenvolvimento de programa social que restou reconhecido como abuso de
poder político e/ou captação ilícita de sufrágio, através de
procedimento pelo qual aquele não respondeu judicialmente, situação essa
que gerou a cassação dos mandatos do prefeito e de seu vice, pelo fato
de ambos terem sido beneficiados por votos a partir de tal programa, ser
considerado inelegível?
2) O teor do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar 64/90, com redação
dada pela Lei Complementar 135/2010, tem o condão de prevalecer sobre o
teor do artigo 18 da Lei Complementar 64/90, o qual assevera que a
declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República,
governador de Estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não
atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou
vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aquele?
A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.
BASE LEGAL
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
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