sexta-feira, 23 de março de 2012

MP denuncia ex-prefeito de Camocim

O procurador de Justiça respondendo pela Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), José Maurício Carneiro, ajuizou uma denúncia-crime no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará contra o Prefeito do Município de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, requerendo a condenação do denunciado sob a acusação de cometimento de crime de responsabilidade por ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal, conforme o artigo 1º, inciso XVIII, do Decreto-Lei 201/67.

Esta ação é continuidade do trabalho da PROCAP, que, sobretudo neste ano eleitoral, intensificará a parte judicial, buscando a condenação em Órgão Colegiado de gestores que tenham praticado crimes contra o erário público, qualquer que tenha sido ele, visando a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Segundo a peça apresentada pelo representante do Ministério Público, o denunciado exerceu o mandato de prefeito de Camocim no exercício de 2006, e prestou suas Contas Anuais fora do prazo legal ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Encarregada da análise técnica, a Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do TCM, após exame contábil aprofundado das contas de governo do denunciado, apurou que, na qualidade de prefeito, no exercício de 2006, determinou a abertura de créditos suplementares em valores superiores aos autorizados pela lei orçamentária, sem nenhuma autorização legal, tudo de conformidade com a informação inicial do TCM de n.º 8453/2008.

No exercício de 2006, o requerido determinou a abertura de créditos suplementares no montante total de R$ 14.143.038,46, ultrapassando o limite estabelecido pela lei orçamentária de 30% da despesa fixada naquele orçamento, que equivale a R$ 8.124.485,91, de conformidade com a Lei Orçamentária de nº 969, de 27 de dezembro de 2005. O fato foi constatado pelos inspetores do TCM que, analisando as contas públicas do requerido, apuraram que o limite para a abertura de crédito estava muito abaixo do valor efetivamente aberto como crédito suplementar, o qual chega a mais de R$ 14 milhões. Portanto, o valor sem nenhum amparo legal é de R$ 6.018.552,55.

A obrigação legal do denunciado era obedecer a lei orçamentária que fixou o limite legal em 30% da despesa fixada. O valor de 14 milhões em créditos suplementares autorizado pelo prefeito sem amparo legal, corresponde a 52,22% da despesa fixada, o que, por si só, gera um “verdadeiro absurdo” e mostra que o denunciado, se achou no direito de gerir a despesa pública da forma que melhor entendesse.

MP-CE

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