O procurador de Justiça respondendo pela Procuradoria dos Crimes
Contra a Administração Pública (PROCAP), José Maurício Carneiro, ajuizou
uma denúncia-crime no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará contra o
Prefeito do Município de Camocim, Francisco Maciel Oliveira, requerendo a
condenação do denunciado sob a acusação de cometimento de crime de
responsabilidade por ordenar ou autorizar a abertura de crédito em
desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem
fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com
inobservância de prescrição legal, conforme o artigo 1º, inciso XVIII,
do Decreto-Lei 201/67.
Esta ação é continuidade do trabalho da PROCAP, que, sobretudo neste
ano eleitoral, intensificará a parte judicial, buscando a condenação em
Órgão Colegiado de gestores que tenham praticado crimes contra o erário
público, qualquer que tenha sido ele, visando a aplicação da Lei da
Ficha Limpa. Segundo a peça apresentada pelo representante do Ministério
Público, o denunciado exerceu o mandato de prefeito de Camocim no
exercício de 2006, e prestou suas Contas Anuais fora do prazo legal ao
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Encarregada da análise técnica, a Inspetoria da Diretoria de
Fiscalização do TCM, após exame contábil aprofundado das contas de
governo do denunciado, apurou que, na qualidade de prefeito, no
exercício de 2006, determinou a abertura de créditos suplementares em
valores superiores aos autorizados pela lei orçamentária, sem nenhuma
autorização legal, tudo de conformidade com a informação inicial do TCM
de n.º 8453/2008.
No exercício de 2006, o requerido determinou a abertura de créditos
suplementares no montante total de R$ 14.143.038,46, ultrapassando o
limite estabelecido pela lei orçamentária de 30% da despesa fixada
naquele orçamento, que equivale a R$ 8.124.485,91, de conformidade com a
Lei Orçamentária de nº 969, de 27 de dezembro de 2005. O fato foi
constatado pelos inspetores do TCM que, analisando as contas públicas do
requerido, apuraram que o limite para a abertura de crédito estava
muito abaixo do valor efetivamente aberto como crédito suplementar, o
qual chega a mais de R$ 14 milhões. Portanto, o valor sem nenhum amparo
legal é de R$ 6.018.552,55.
A obrigação legal do denunciado era obedecer a lei orçamentária que
fixou o limite legal em 30% da despesa fixada. O valor de 14 milhões em
créditos suplementares autorizado pelo prefeito sem amparo legal,
corresponde a 52,22% da despesa fixada, o que, por si só, gera um
“verdadeiro absurdo” e mostra que o denunciado, se achou no direito de
gerir a despesa pública da forma que melhor entendesse.
MP-CE
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