Edmundo Sá Filho, ex-prefeito do município de Barbalha (CE)
na gestão 2001/2004, não conseguiu reverter a decisão da 1.ª Vara da Justiça
Federal no Ceará, que o condenara, em ação de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por desvio de verbas públicas
federais. Os recursos, repassados ao município por meio de convênios firmados
com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a com a Secretaria de
Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destinavam-se a obras de
saneamento básico e à construção de muro de arrimo para contenção de encostas.
A condenação foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 5.ª Região, que acolheu o parecer do MPF ao julgar o
recurso do ex-prefeito e dos demais réus no processo – Carlos Renato Luna
Machado, Mário Bem Filho, Maria de Lourdes Cardoso Andrade e José Ednaldo da
Silva, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura.
Segundo a denúncia do MPF, houve fraude na licitação destinada a contratar a execução das obras, favorecendo empresas do ramo da construção civil que guardavam laços estreitos com o então prefeito, como a Millenium, cujos atuais proprietários são ex-sócios de Edmundo Sá Filho na Construtora Contesa, desativada em 2001. Além disso, as obras não foram devidamente executadas e o então prefeito deixou de apresentar a prestação de contas obrigatória dos recursos recebidos pelo município.
Penas –
Edmundo Sá Filho foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos, ao ressarcimento dos valores repassados pelos convênios e ao
pagamento de multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida como
Prefeito Municipal de Barbalha. Ele ainda foi proibido de contratar com o Poder
Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Os demais réus foram punidos com a perda da função pública e
a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de
cinco anos.
N.º do processo no TRF-5: 2003.81.00.030941-0 (AC 501662 CE)
N.º do processo no TRF-5: 2003.81.00.030941-0 (AC 501662 CE)
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
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