O motorista brasileiro parado em blitz da Lei Seca e que se recusar a
se submeter ao teste do bafômetro ou o exame de sangue está livre de
ser acusado e punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja
sinais evidentes de embriaguez. Por decisão da 3ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, só é possível processar
criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia
tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 gramas por litro.
E isso, conforme parte dos ministros, só poderia
ser confirmado com os testes previstos na lei: bafômetro ou exame de
sangue. A decisão esvazia a Lei Seca porque o motorista está
desobrigado a produzir provas contra si e pode recusar a fazer os
exames. A resolução do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do
País, já que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para
pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais.
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