O juiz de Direito respondendo pela comarca de Quixeré, João Dantas
Carvalho, deferiu, dia 26/03, o pedido de antecipação da tutela em ação
civil proposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do
promotor de Justiça Cleiton Medeiros, contra o prefeito daquele
município, Raimundo Nonato Guimarães Maia e de sua companheira, Talita
de Lima Santiago, pela prática de nepotismo. A atual companheira do
chefe do Executivo ocupa cargo comissionado na Chefia de Gabinete, fato
que viola os princípios da moralidade, impessoalidade e, sobretudo,
eficiência.
Ao acatar a vasta jurisprudência fundamentada pelo representante do
Ministério Público, baseada nos termos do artigo 37, da Constituição
Federal, o magistrado determinou o imediato afastamento da então chefe
de Gabinete da Prefeitura de Quixeré, Talita Lima Santiago, bem como a
vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado na administração
municipal, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de
descumprimento da decisão, cujo valor será destinado ao Fundo Estadual
de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão interlocutória destaca o dispositivo da súmula vinculante
nº 13 do Supremo Tribunal Federal, em vigor desde 2008, dispondo que a
nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou
de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Esta súmula consolidou a tese de que o artigo 37, da Constituição
Federal é suficiente, por si só, para coibir a prática do nepotismo,
haja vista que estipula a obediência obrigatória da Administração
Pública aos princípios da impessoalidade e moralidade. Assim, o
favorecimento de familiar no âmbito público (Poder Judiciário,
Legislativo e Executivo), mediante facilitação de nomeações em comissão
ou por designação de funções de confiança configura violação à
Constituição Federal.
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