A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira o
Projeto de Lei 5218/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que define em
15% o percentual mínimo dos cargos ou empregos públicos a serem
providos, em cada concurso, por candidatos com deficiência.
Hoje a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores
públicos, estabelece o percentual máximo de 20% de vagas reservadas a
pessoas com deficiência.
O projeto previa inicialmente o mínimo de 5%, mas o relator, deputado
Eduardo Barbosa (PSDB-MG), decidiu fixar em 15%. “Propomos que seja
adotado esse percentual, fundamentado na estatística oficial da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indica que
as pessoas com deficiência representam 14,5% da população brasileira, de
acordo com dados do Censo de 2000”, explicou.
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