A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do Supremo
Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira, 15. Deverão ser
analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise
começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o
voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um
pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram
registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux,
votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes
precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que
renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que
houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi
criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para
que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em
sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após
pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela
constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o
discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma
vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli,
que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é
resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais
de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições
presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça.
Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos
foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros
do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em
vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas
surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em
relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade
de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a
lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho
Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra
que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício
da profissão por órgão profissional competente.
O POVO
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