As principais reivindicações apresentadas pelo Sindojus-CE à
Administração do Tribunal de Justiça do Ceará não foram atendidas,
vejamos uma a uma:
1 - Não existe prazo para o término dos trabalhos da comissão da isonomia;
2 - Não existem garantias de implantação da nova jornada de trabalho e a mesma só seria completada em 2014;
3 - O enquadramento na tabela de nível superior foi negado "por questões politicas."
A Administração do TJCE agiu de forma impositiva quando aprovou a
Resolução nº 03/2012 sem contemplar os prazos defendidos pelo nosso
sindicato.
Diante desta situação, a paciência dos oficiais de justiça se esgotou e a greve foi decretada a partir do dia 15/03.
Para não haver prejuízo para a sociedade, bem como não se alegar que o
Sindojus-CE não procurou todas as formas e tentativas de acordo com a
administração do TJCE a categoria deliberou pelo prazo de 30 dias para
que o Tribunal de Justiça se manifeste acerca da pauta de reivindicações
deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária de hoje, 03/02.
Veja abaixo a pauta de reivindicações:
ISONOMIA –Propomos que o Tribunal de Justiça conclua os trabalhos da Corei em 30 dias, a contar do protocolo da pauta de reivindicações.
DINHEIRO DA GTR PARA A ISONOMIA - Em face da verba de 10 milhões –
reservada pelo Sindojus-CE, destinada para a isonomia não ser
suficiente, solicitaremos que a gratificação por trabalho técnico
relevante (GTR) seja extinta e seus recursos redirecionados para a
isonomia. Esta proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia.
40 HORAS – Propomos que o Tribunal de Justiça deva
emendar a Resolução nº 03/2012 antecipando a aplicação da 2ª hora para o
mês de julho de 2013. Solicitaremos também que os servidores com tempo
para requerer aposentadoria, recebam a partir de julho de 2012 as duas
horas referentes à nova jornada de trabalho. O TJCE deverá também enviar
a Assembleia Legislativa emenda à Mensagem nº 04/2011 constando a data
do lançamento da 1ª e 2ª horas.
GEI – Propomos que o Tribunal de Justiça deva estender a GEI para todas as Comarcas do interior imediatamente.
NÍVEL SUPERIOR – Propomos que o Tribunal de Justiça
deva enviar no prazo de 30 dias projeto de Lei emendando a Lei nº
14.786/2010 enquadrando os oficiais de justiça na tabela de nível
superior.
Foi aprovado na Assembleia Geral que os oficiais de justiça cumprirão
40 mandados por mês até a implantação da 1ª hora da nova jornada.
Deliberou-se também que a Diretoria do Sindojus-CE está autorizada a
impetrar ações judiciais cabíveis e retornar ao CNJ denunciando o
descumprimento da Resolução nº 88/2009.
Diretoria de Comunicação
Sindojus-CE
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