Policiais que ingressaram nos quadros da Polícia Militar (PM) por
força de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) serão
desligados do quadro da corporação. No último dia 24, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar que mantinha no exercício da
função de soldado da PM grupo de pessoas que foram desaprovadas em
etapas do concurso público da PM ou que deixaram de participar de
algumas das fases da seleção.
Mesmo sem cumprir essas etapas, o grupo ingressou com ação judicial
na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza e, posteriormente, no TJ-CE.
Na 2ª instância da Justiça, conseguiu por meio de liminares a garantia
de nomeação. Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Ari
Pargendler, argumentou que o exercício da função de soldado da PM por
pessoas não aprovadas no concurso público representa “grave lesão à
ordem pública e à segurança pública”, ressaltando que o grupo não teria
participado do curso de formação de policiais.
No total, cerca de 400 pessoas ingressaram na PM do Ceará através de
liminares. A decisão do STJ abrange 280 deste total. O restante – cerca
de 120 policiais – continua exercendo sub-judice a função de policial
militar.
No final do ano passado a Procuradoria Geral do Estado do Ceará
(PGE-CE) argumentou que as liminares colocavam dentro da PM pessoas com
perfil “indesejado”. À época, O POVO mostrou que, segundo o Núcleo de
Concurso Público da PGE, acusados de desacato, roubo e até homicídio
estariam atuando no Ronda do Quarteirão.
Os casos incluem candidatos reprovados na fase de avaliação
psicológica, investigação social e com insatisfatório desempenho no
concurso público. O STJ se manifestou sobre o assunto a partir de
provocação da PGE, que entrou com recurso contra as decisões liminares
da Justiça Cearense.
O POVO
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