O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 111827) impetrado em defesa do ex-tenente-coronel. “No caso, não estão configurados, desde logo, os pressupostos autorizadores do provimento cautelar requerido”, afirma ele na decisão.
Afirma o acórdão do STJ: “Verifica-se que a custódia cautelar do acusado encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos de sequestro, homicídio triplamente, vilipêndio a cadáver e quadrilha qualificado”. Expulso da Polícia Militar do Piauí, Correia Lima foi condenado no "Caso dos Queimados", em que Hélio Araújo Silva e outro foram sequestrados na localidade Taboca do Pau Ferrado, zona Rural de Teresina, em 1998. A condenação de Correia Lima ocorreu em fevereiro de 2011.
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