Em nota, o Ministério das Comunicações informou que investigará as 
imagens veiculadas no domingo, 15, pela Globo durante o programa ao vivo
 do BBB12. Caso se constate que foi mostrada uma cena de estupro, poderá
 punir a emissora até com a interrupção da concessão, além de multas e 
outras sanções. O órgão ainda solicitou à Anatel que investigue o que se
 veiculou na TV a cabo.
Após a polêmica envolvendo Daniel e Monique, a Globo de início negou 
que tivesse havido abuso sexual, pois a própria moça afirmara no 
confessionário que a troca de carícias foi consentida. Com a entrada da 
polícia no caso, a cúpula da emissora decidiu excluir o participante do 
programa para que ele pudesse se esclarecer formalmente e por julgar que
 o comportamento dele fora gravemente inadequado.
A Globo entrou em detalhes na polêmica no Jornal Nacional de terça, 
17, e no BBB do mesmo dia, com uma matéria de dois minutos sobre as 
investigações da polícia e com a leitura de uma nota oficial pelo 
apresentador Pedro Bial.
"Inicialmente, o Ministério das Comunicações vai identificar se o 
possível estupro foi veiculado na TV Globo, emissora outorgada 
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, fiscalizada
 pelo ministério, ou apenas nos canais de TV por assinatura, 
fiscalizados pela Anatel, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações - 
LGT.
Já foi solicitada à TV Globo a gravação da programação veiculada nos 
dias 14 e 15 de janeiro de 2012, para degravação. As imagens serão 
analisadas e, se estiverem em desacordo com as finalidades educativas e 
culturais da radiodifusão e com a manutenção de um elevado sentido moral
 e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais
 cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e 
aos bons costumes, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, 
redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico 
(art. 38, alínea "d" do Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei n˚ 
4.117/62 - c/c art. 28, item 12, alíneas "a" e "b" do Regulamento dos 
Serviços de Radiodifusão - Decreto n˚ 52.795/63), será instaurado 
Processo de Apuração de Infração neste ministério, cujas sanções 
cabíveis incluem a interrupção dos serviços (Parágrafo único do art. 63 e
 multa nos termos do art. 62 do mesmo Código)."
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