O Tribunal de Justiça do Ceará
determinou que o conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode
receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador do Ceará e o
salário do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM). A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) pelo
desembargador Durval Aires Filho. De acordo com Aires, a cumulação dos
salários ultrapassa o teto do servidor no Brasil e viola a Constituição
Federal. Ainda cabe recurso da decisão.
Francisco Aguiar foi governador do Ceará em 1994 por três meses e
atualmente recebe mensalmente o salário acumulado de R$ 48 mil, sendo R$
24 mil pela aposentadoria de governador e a outra metade pelo cargo de
conselheiro do TCM.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado,
administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a
Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizasse o bloqueio em agosto do ano
passado. O conselheiro recorreu à Justiça, com pedido de liminar,
requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
A liminar requerida pelo desembargador foi concedida em 23 de setembro
do ano passado pelo juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. O Estado do
Ceará ingressou com recurso, alegando que o acúmulo da aposentadoria e
salário é ilegal.
Com a determinação desta sexta-feira, a liminar que garante o acúmulo
de salário se torna nula. A decisão do magistrado considerou o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a acumulação
de proventos e vencimentos em que "permanecem restrita aos cargos,
empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo
óbvia a impossibilidade de cumular a remuneração de governador do Estado
com a de conselheiro do Tribunal de Contas”.
G1 CE
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