O Tribunal de Justiça do Ceará
 determinou que o conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode 
receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador do Ceará e o 
salário do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios 
(TCM). A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) pelo 
desembargador Durval Aires Filho. De acordo com Aires, a cumulação dos 
salários ultrapassa o teto do servidor no Brasil e viola a Constituição 
Federal. Ainda cabe recurso da decisão.
 Francisco Aguiar foi governador do Ceará em 1994 por três meses e 
atualmente recebe mensalmente o salário acumulado de R$ 48 mil, sendo R$
 24 mil pela aposentadoria de governador e a outra metade pelo cargo de 
conselheiro do TCM.
 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado, 
administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a 
Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizasse o bloqueio em agosto do ano 
passado. O conselheiro recorreu à Justiça, com pedido de liminar, 
requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
 A liminar requerida pelo desembargador foi concedida em 23 de setembro 
do ano passado pelo juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. O Estado do 
Ceará ingressou com recurso, alegando que o acúmulo da aposentadoria e 
salário é ilegal.
 Com a determinação desta sexta-feira, a liminar que garante o acúmulo 
de salário se torna nula. A decisão do magistrado considerou o 
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a acumulação 
de proventos e vencimentos em que  "permanecem restrita aos cargos, 
empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo 
óbvia a impossibilidade de cumular a remuneração de governador do Estado
 com a de conselheiro do Tribunal de Contas”.
G1 CE
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