O Ministério das Comunicações vai adotar novas regras para a
concessão de rádios e televisões comerciais no país, alterando o antigo
decreto nº 52.795, que vigora desde 1963.
O novo decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos
serviços de radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente, com
atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos
às novas exigências de mercado, inclusive impondo a obrigação de
apresentação de garantia que hoje não existe e possibilita que empresas
sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham
dificuldade de operar.
Assim, o interessado em obter a concessão de uma emissora comercial
deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o
serviço. Para isso, os participantes da licitação deverão enviar
pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade
econômica da empresa, bem como projeto de investimento demonstrando a
origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à
comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios.
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