segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Governo muda regras para concessão de rádio e TV comercial

O Ministério das Comunicações vai adotar novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no país, alterando o antigo decreto nº 52.795, que vigora desde 1963.

O novo decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente, com atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos às novas exigências de mercado, inclusive impondo a obrigação de apresentação de garantia que hoje não existe e possibilita que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar.

Assim, o interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço. Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto de investimento demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios.


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