sábado, 17 de dezembro de 2011

TSE garante mandato do deputado Salviano

Clique para AmpliarO deputado federal Manoel Salviano (PSD) assegurou seu mandato perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Arnaldo Versiani extinguiu a representação na qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pedia a cassação do mandato dele, por infidelidade partidária, porque o parlamentar havia se filiado ao Partido Social Democrático (PSD) sem apresentar justa causa, como determina a Resolução 22.610/2007 do TSE. A ação foi extinta em razão de decadência processual.

No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará tramitam várias ações ajuizadas pelo PSDB contra suplentes e deputados estaduais que foram eleitos pelo partido e trocaram de legenda. Estão com o mandato questionado por infidelidade partidária, os deputados Osmar Baquit, Moésio Loiola, Neném Coelho, Professor Teodoro, Cirilo Pimenta e Gony Arruda. Outras legendas, como é o caso do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido da República (PR) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN) também reclamaram a perda de parlamentares, acontecendo o mesmo com o Ministério Público Eleitoral, nos casos em que o partido não questionou a perda de mandato de quem deixou a agremiação.

A ação contra o deputado Manoel Salviano foi interposta diretamente ao TSE por se tratar de deputado federal. Na representação que apresentou, o PSDB disse que o parlamentar não informou o motivo de sua saída e argumentou que o desligamento não se enquadra nas razões de "justa causa" previstas na Resolução do TSE. Argumentou ainda que o mandato foi obtido em função da quantidade de votos angariados pelo partido, ou seja, a votação nominal de Salviano não atingiu o quociente eleitoral.

De conformidade com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata dessa questão quatro situações configuram a justa causa para um parlamentar deixar o partido pelo qual foi eleito, sem perder o mandato. Essas situações são as seguintes: incorporação ou fusão de partido político; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.

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