Ao julgar nessa quarta-feira o caso de um deputado estadual do Acre
que, em 2010, recebeu doações expressivas de uma empresa criada no ano
da eleição, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo
Levandowski, entendeu que doações de empresas criadas em ano eleitoral
devem respeitar os limites percentuais previstos na legislação.
A Lei Eleitoral diz que pessoas jurídicas podem fazer doações a
campanhas até o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao
pleito. Para empresas criadas no ano da eleição, não é possível fazer
esse cálculo. Nesse caso, na avaliação de Lewandovski, o limite deve
levar em conta o capital social declarado pela empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário