O juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, garantiu à
Prefeitura de Fortaleza o direito de cobrar pelo uso, por parte da
empresa de TV por assinatura Net, de logradouros públicos, do espaço
aéreo, do solo e subsolo para a passagem de cabos de comunicação.
A
medida nega mandado de segurança impetrado pela Videomar Rede Nordeste
S/A, razão social da Net, contra a Secretaria de Meio Ambiente e
Controle Urbano de Fortaleza (Semam), que pedia a suspensão da cobrança.
Na ação, a Net alegava a impossibilidade da cobrança por considerar
inconstitucional a lei nº 8.744, de 10 de julho de 2003, que
regulamenta a cobrança pelo uso do espaço aéreo urbano do território do
Município de Fortaleza.
Segundo ela, a exploração de serviços de
telecomunicações é de competência exclusiva da União. A empresa
argumentou, ainda, que a sua transmissão de dados seria de interesse
público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário