quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Prefeitura mantém direito de cobrar por passagem de cabos da Net

O juiz Irandes Bastos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública, garantiu à Prefeitura de Fortaleza o direito de cobrar pelo uso, por parte da empresa de TV por assinatura Net, de logradouros públicos, do espaço aéreo, do solo e subsolo para a passagem de cabos de comunicação. 

A medida nega mandado de segurança impetrado pela Videomar Rede Nordeste S/A, razão social da Net, contra a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), que pedia a suspensão da cobrança.

Na ação, a Net alegava a impossibilidade da cobrança por considerar inconstitucional a lei  nº 8.744, de 10 de julho de 2003, que regulamenta a cobrança pelo uso do espaço aéreo urbano do território do Município de Fortaleza. 

Segundo ela, a exploração de serviços de telecomunicações é de competência exclusiva da União. A empresa argumentou, ainda, que a sua transmissão de dados seria de interesse público.

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