Uma instituição financeira, sediada em São Paulo, não deve pagar
indenização por danos morais para o comerciante F.F.S., neto de
Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião”, e de Maria Gomes de Oliveira,
conhecida como Maria Bonita.
A decisão foi da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O comerciante alegou nos autos que o
banco utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família, em peça
publicitária. Segundo ele, o uso atingiu “a honra, o direito à reserva, à
privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria
honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão,
probidade, lealdade, caráter, reputação”.
Por esses motivos, procurou a Justiça, requerendo indenização no
valor de R$ 1 milhão. Na contestação, a instituição financeira,
sustentou que o direito à própria imagem é personalíssimo, não sendo
transmitido. Segundo a empresa, aos herdeiros, cabe somente concordar ou
não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação
pelo uso.
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