sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Justiça do Ceará nega pedido de indenização por uso de imagem de “Lampião” e “Maria Bonita”


Uma instituição financeira, sediada em São Paulo, não deve pagar indenização por danos morais para o comerciante F.F.S., neto de Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião”, e de Maria Gomes de Oliveira, conhecida como Maria Bonita. 

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O comerciante alegou nos autos que o banco utilizou a imagem dos avós, sem a permissão da família, em peça publicitária. Segundo ele, o uso atingiu “a honra, o direito à reserva, à privacidade, à imagem da pessoa e, consequentemente, a sua própria honorabilidade, quando violentam seus sentimentos de respeito, retidão, probidade, lealdade, caráter, reputação”.

Por esses motivos, procurou a Justiça, requerendo indenização no valor de R$ 1 milhão. Na contestação, a instituição financeira, sustentou que o direito à própria imagem é personalíssimo, não sendo transmitido. Segundo a empresa, aos herdeiros, cabe somente concordar ou não com a divulgação da imagem dos progenitores e não pedir reparação pelo uso.

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