O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) está disposto a reapreciar a sua súmula que trata da prescrição de processos. A possibilidade foi levantada durante votação de um recurso de reconsideração, em Tomada de Contas Especial (TCE), no qual o prefeito de Missão Velha em 1998, José Leite Landim, era acusado da contratação irregular de uma servidora.
Mesmo sem entrar no mérito da Súmula do TCM, a prescrição do processo, alegada pela defesa, foi rejeitada, sendo a TCE julgada procedente com multa de R$ 1.064,10. O argumento da defesa era de que havia prescrição porque a contratação foi em maio de 1998 e o processo em julgamento foi aberto em 2007, portanto, nove anos após o fato.
Mesmo sem entrar no mérito da Súmula do TCM, a prescrição do processo, alegada pela defesa, foi rejeitada, sendo a TCE julgada procedente com multa de R$ 1.064,10. O argumento da defesa era de que havia prescrição porque a contratação foi em maio de 1998 e o processo em julgamento foi aberto em 2007, portanto, nove anos após o fato.
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