Os órgãos responsáveis pela cobrança de multas de trânsito poderão ser obrigados a divulgar anualmente o valor da arrecadação com as infrações e a destinação dos recursos. A medida consta de projeto (PLS 486/2011) de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) que foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9.503/1997), para determinar a publicação anual de demonstrativos de arrecadação de multas cobradas pela Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em seu texto, Eunício deixa claro que o CTB estabelece dispositivo para a destinação exclusiva da receita arrecadada com a cobrança de multas em ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Mas segundo ele, a Lei falhou ao não determinar a publicidade dos gastos. “É uma iniciativa que oferece maior transparência ao gasto público e faz com que a aplicação seja, enfim, obrigatória”, afirmou.
Como a matéria foi votada em decisão terminativa, caso não sejam apresentados recursos, será encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados.
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