O juiz da Comarca de Saboeiro, Rômulo Veras Holanda, atendendo ao pedido do Ministério Público estadual, determinou em caráter liminarmente a abertura da Delegacia de Polícia no município, no prazo de dez dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00, acrescidos de correção monetária, da qual não cabe mais recurso. Por meio de ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, o Estado foi obrigado a inaugurar a Delegacia, que já está com suas obras finalizadas e servidores já contratados. Contudo, o governo do Estado vem descumprindo a ordem, o que acarreta o pagamento diário de R$ 10.000,00, cujo valor já ultrapassa R$ 420.000,00.
Segundo o promotor de Justiça, a oneração do Estado torna-se necessária na medida em que o Estado descumpre a determinação do Poder Judiciário. “Muito embora o valor do débito já esteja bem elevado, a aplicação da multa estipulada continuará a ser computada diariamente, até que o Estado cumpra com a ordem judicial, uma vez que contra a decisão não cabe mais recurso” – reforça. O promotor avalia que sairá mais caro o pagamento da multa do que o valor da construção da Delegacia. Agora, o processo segue para julgamento do mérito.
O Estado
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