A 9ª Vara da Fazenda Pública determinou que os agentes notariais dos cartórios terão que pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) calculado em 5% sobre os valores dos emolumentos. Além disso, a arrecadação do tributo deve ser mensal.
A decisão foi tomada em uma ação judicial movida pelos agentes notariais e contestada pelo procurador Miguel Hissa, da Procuradoria Geral do Município, a pedido da Secretaria de Finanças (Sefin).
Os agentes notariais não faziam o recolhimento devido do ISS desde 2008, alegando que deveriam ser cobrados como profissionais autônomos, com contribuição única de R$ 220, 00 por ano. O Poder Judiciário entendeu que cartórios não se enquadram nesse perfil.
Além do pagamento mensal a partir da decisão, os cartórios deverão pagar os valores não recolhidos desde o período em que contestaram a cobrança até agora. A Sefin ainda fará os cálculos.
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