domingo, 2 de outubro de 2011

Julgamentos do TCM interferem nas gestões

O conselheiro Ernesto Saboia é quem vai lavrar o acórdão da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) suspendendo a licitação orçada em R$ 138,8 milhões. Ele divergiu do entendimento do auditor Fernando Uchôa, responsável pela ordem de paralisação do processo licitatório, por entender estar o edital, como foi publicado, agredindo, em alguns pontos, a legislação específica para a contratação de obras e serviços pela administração pública.

Esse certame, a cargo da Autarquia Municipal de Trânsito, posto ser a responsável, também, pela iluminação pública da Capital cearense, é o maior já proposto pelo Governo municipal. Um outro, de aproximadamente R$ 100 milhões, de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, em março deste ano, também foi suspenso, e no entendimento do TCM, por estar eivado de ilegalidades, inclusive de sobrepreço em determinada obra.

No último dia 11, em publicação neste mesmo espaço, sob o título "Pronta ação do TCM evita práticas ilegais" além de reclamarmos presteza nas ações daquela Corte de contas, nos reportamos a um processo de 2001, quando foi celebrado o primeiro contrato com a Citéluz. Ele só não é idêntico ao atual por estar envolvida, também, na época, a Secretaria de Infraestrutura municipal. Em 2009 essa contratação foi julgada ilegal e saiu do Tribunal uma recomendação para que a Câmara Municipal de Fortaleza, por ser competente, sustasse o tal contrato.

Chacota
O despacho para o Legislativo da Capital foi extemporâneo, daí ter sido uma peça apenas para chacota. O contrato já não vigia mais. A Citéluz continuava trabalhando nos mesmos serviços, mas sob nova ordem. O Tribunal demorou demais para agir, embora dele tenha ficado a recomendação de nota de improbidade administrativa para os servidores da época: Francisco José Matos Nogueira, ex-presidente da AMC, e Joaquim Neto Beserra, então secretário municipal. Um recurso de reconsideração deles, e outros, ainda está para ser julgado, agora com a relatoria do conselheiro Chico Aguiar.

A identidade entre os dois processos recomenda ao conselheiro Ernesto Saboia uma atenta leitura dos autos da Tomada de Contas Especial de 2001 da qual, por sinal, foi o seu primeiro relator, em 2004. Quase todas as ilegalidades apontadas pelo auditor Fernando Uchôa, para justificar o cancelamento da licitação deste ano já haviam servido de justificativas para a condenação imposta pelo TCM aos envolvidos com aquela licitação e a contratação da empresa.

Decisão anterior
Embora o acórdão que ele vai apresentar diga respeito ao julgado da licitação de 2011, é importante que haja a uniformização das decisões do Tribunal, não para garantir-lhe o respeito dos jurisdicionados, mas sobretudo para evitar maiores prejuízos aos munícipes e constrangimentos aos administradores sérios. O próximo edital da AMC para iniciar um novo certame com o fim de contratar uma empresa para cuidar da iluminação pública de Fortaleza, se não corrigir os defeitos apresentados, agora, pelo auditor Fernando Uchôa e o entendimento dos conselheiros que condenaram os responsáveis pela licitação de 2001, sem qualquer dúvida dará margem a que os atuais administradores amanhã venham a sofrer reprimenda.

Apesar de tudo, o resultado final foi bom para a sociedade e a própria Corte que deve estar atenta a todas as licitações, não só de Fortaleza, como a dos outros grandes municípios.

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