segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Greve da Polícia Civil – Justiça decide na 4ª feira sobre ilegalidade

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) marcou para a próxima quarta-feira, a partir das 8h30,in, o julgamento do agravo de instrumento contra decisão que decretou a ilegalidade da greve dos policiais. A ação (nº 0004900-04.2011.8.06.0000) foi interposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira no Estado do Ceará (Sinpoci/CE).

No dia 5 de julho, o titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, decretou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato às atividades. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o magistrado, “o possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública, à paz pública e à estabilidade das instituições”.

O Sindicato alega “que cabe ao Tribunal de Justiça, e não ao juiz, declarar a ilegalidade do movimento grevista, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O agravo de instrumento foi distribuído, por sorteio, para a desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda, que havia suspendido o processo, no início de agosto, por solicitação do Sinpoci e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tendo em vista a possibilidade de acordo.

No entanto, como não houve consenso entre as partes, o Sindicato decidiu retomar a greve e solicitou o prosseguimento da ação.

TJ-CE

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