A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) informou, no fim da manhã desta sexta-feira (12), que já depositou o dinheiro na conta da criança para o tratamento da doença degenerativa no olho direito, conforme estabeleceu o Mandado de Intimação para Cumprimento de Decisão, expedido pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
O mandado foi expedido no última quarta-feira (10) pelo juiz Paulo de Traso Pires Nogueira, que respondeu pela da 1ª Vara da Fazenda Pública. A decisão assegura o direito da criança de realizar consultas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos, além de todo o aparato médico para o restabelecimento da saúde dela. O tratamento deve ser realizado em Belo Horizonte (MG).
Pedido de custeio
A criança é portadora de leucocoria no olho direito, também conhecida como Doença de Coats, que é progressiva e degenerativa. O pedido de custeio do tratamento foi realizado no último dia 29 de junho, sendo concedido no dia seguinte pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Dada a urgência do caso, a Justiça determinou ao Estado o cumprimento imediato da liminar, em até 48 horas após a decisão. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), no entanto, solicitou que fosse apresentada uma planilha de custos do tratamento requisitado, para que pudesse dá imediato cumprimento a decisão judicial.
Descumprimento
O valor ficou estabelecido em R$ 10.592,01, mas ainda não foi pago pela Secretaria da Saúde, que recebeu um primeiro Mandado de Intimação no dia 27 de julho. O documento estabelecia que, caso o Estado não cumprisse a decisão judicial, pagaria multa diária de R$ 5 mil.
Diante de novo descumprimento, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira expediu novo Mandado de Intimação para Cumprimento de Decisão. Desta vez, caso o secretário não cumpra de imediato a ordem judicial, poderá ter voz de prisão decretada pelo oficial de Justiça.
TJCE
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