O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 62 de 2009, disciplinou procedimentos para o cadastramento e a estruturação de serviços de assistência jurídica voluntária.
O serviço deverá ser implementado pelos tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União ou dos Estados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará está providenciando a minuta do convênio a ser celebrado com a Defensoria Pública da União e tornará público o seu inteiro teor quando da sua aprovação e assinatura.
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