A Justiça Eleitoral está deixando de cumprir prazos estabelecidos em lei e também em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente quanto ao julgamento de processos que podem resultar na perda do mandato e na prestação das contas da campanha de candidatos que não foram eleitos.
O não cumprimento de prazos estabelecidos para agilizar a tramitação de processos é facilmente constatado com os últimos julgamentos efetuados tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto pelo próprio TSE. No TRE cearense ainda existem processos pendentes de julgamento questionando o resultado das eleições municipais de 2008 e outros só recentemente foram julgados com definição de novas eleições municipais para complementação do mandato dos prefeitos cassados.
A questão não é nova e embora não se trate de um fato isolado porque situações semelhantes podem ser constatadas em outros Estados e no próprio TSE, advogados que atuam na área do eleitoral no Ceará defendem um melhor aparelhamento da Justiça Eleitoral para que os processos sejam agilizados e os prazos sejam cumpridos.
A minirreforma eleitoral, realizada em 2009, introduziu dispositivos na Lei das Eleições para que a Justiça Eleitoral, considerada a mais ágil de todas, se tornasse mais rápida no julgamento das ações que podem resultar na perda do mandato e admitiu até a reclamação contra a morosidade ao afirmar que pode "o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais ...".
O não cumprimento de prazos estabelecidos para agilizar a tramitação de processos é facilmente constatado com os últimos julgamentos efetuados tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto pelo próprio TSE. No TRE cearense ainda existem processos pendentes de julgamento questionando o resultado das eleições municipais de 2008 e outros só recentemente foram julgados com definição de novas eleições municipais para complementação do mandato dos prefeitos cassados.
A questão não é nova e embora não se trate de um fato isolado porque situações semelhantes podem ser constatadas em outros Estados e no próprio TSE, advogados que atuam na área do eleitoral no Ceará defendem um melhor aparelhamento da Justiça Eleitoral para que os processos sejam agilizados e os prazos sejam cumpridos.
A minirreforma eleitoral, realizada em 2009, introduziu dispositivos na Lei das Eleições para que a Justiça Eleitoral, considerada a mais ágil de todas, se tornasse mais rápida no julgamento das ações que podem resultar na perda do mandato e admitiu até a reclamação contra a morosidade ao afirmar que pode "o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais ...".
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